Termo de Confidencialidade
O termo de confidencialidade trata sobre as políticas da empresa quanto ao sigilo das informações às quais tenham acesso colaboradores e parceiros, este deve ser do conhecimento de todos.
Termo de Confidencialidade
Pelo presente instrumento, as Partes:
ZANTHUS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, Conj 182 andar 18 Bairro Cidade Jardim, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.245.869/0001-74, doravante denominada simplesmente ZANTHUS,
E
A OUTRA PARTE, que estão seus colaboradores.
Tem entre si firmado esse termo de Confidencialidade.
Sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento, serão tratadas como PARTES, ou individualmente como PARTE ou ainda, como PARTE REVELADORA, quando se tratar da parte que revelar informações confidenciais ou PARTE RECEPTORA, quando se tratar da parte que tomar conhecimento das informações confidenciais da outra PARTE.
Considerando que:
- a. A ZANTHUS é uma empresa especializada em Automação Comercial, Sistemas de Ponto de Venda para diversas verticais do varejo;
- b. A OUTRA PARTE;
- c. Poderão as PARTES, no curso das tratativas trocar informações comerciais e estratégicas de caráter reservado e sigiloso, de modo que as PARTES concordam que quaisquer informações trocadas ou disponibilizadas entre elas devem ser mantidas em sigilo, vez que constituem "Informações Confidenciais";
- d. As PARTES desejam ajustar as condições de revelação destas Informações Confidenciais a serem disponibilizadas, que serão válidas e vigentes inclusive para a execução do Contrato, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção.
AS PARTES resolvem firmar.
Do Objeto
- O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às Informações Confidenciais obtidas pelas PARTES no curso das negociações para a formalização do Contrato, bem como durante toda a vigência do contrato que vier a ser firmado entre as partes, ou de qualquer outra tratativa ou negócio mantido entre as partes.
- As estipulações e obrigações constantes do presente Termo serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.
Das Informações Confidenciais
- As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a toda e qualquer informação, dado, material, documento e demais normas das PARTES, não podendo as mesmas, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros de tudo o quanto disser respeito aos respectivos segredos de negócio, devendo ser tratada como Informação Confidencial.
- São consideradas Informações Confidenciais toda e qualquer informação revelada por uma PARTE à outra, contendo ela ou não a expressão "confidencial", e incluirão, sem implicar em limitação, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, softwares, algoritmos, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
- As Informações Confidenciais poderão ser transmitidas verbalmente, por escrito, por meios eletrônicos ou magnéticos, por observação visual ou por outros meios.
- Comprometem-se as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos reproduzam total ou parcialmente as informações contidas nas documentações enviadas por qualquer das PARTES, nem tampouco façam uso dessas Informações Confidenciais de forma diversa do de conduzir as negociações e/ou executar o Contrato.
- As PARTES deverão cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
Dos Direitos e Obrigações
- As PARTES se comprometem e se obrigam a:
- Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que reproduzam total ou parcialmente as informações contidas nas documentações enviadas pela PARTE REVELADORA ou por ela transmitidas por qualquer meio à PARTE RECEPTORA, nem tampouco façam uso dessas Informações Confidenciais de forma diversa do de conduzir as negociações e/ou executar o Contrato.
- A PARTE RECEPTORA deverá cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
- Observar e cumprir, de forma irrestrita, todas as políticas e procedimentos de segurança da informação existentes ou que vierem a ser criados pela PARTE REVELADORA.
Do Retorno das Informações Confidenciais
1. Todas as Informações Confidenciais reveladas pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA permanecem como propriedade exclusiva da PARTE REVELADORA, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias de documentos e arquivos eventualmente existentes.
Da Vigência
1. Todas as obrigações de sigilo e confiabilidade ora estipuladas são firmadas pelas Partes por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua revelação e subsistindo por 05 (cinco) anos contados da extinção do Contrato por qualquer meio, forma ou causa.
Das Penalidades
A quebra do sigilo, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão de qualquer Contrato e/ou documento firmado entre as Partes, sem qualquer ônus para a PARTE REVELADORA.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou ressarcimento de todas as perdas e danos sofridos pela PARTE REVELADORA, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como às responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Das Disposições Gerais
- O presente Termo constitui acordo entre as Partes, aplicando-se aos acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores e ao Contrato, e, será igualmente aplicado a qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as Partes, salvo se oportunamente as Partes pactuarem sobre novas regras de confidencialidade.
- Este Termo vincular-se-á a eventual Contrato firmado pelas Partes e constituirá parte independente e regulatória daquele.
- A omissão ou tolerância da PARTE REVELADORA, em exigir o estrito cumprimento das obrigações e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
- O presente Termo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
- A existência deste Termo não obriga a PARTE REVELADORA a divulgar qualquer Informação Confidencial ou não, que a seu exclusivo critério, e atendendo a seus interesses, de seus funcionários, diretores e acionistas, entenda que não deva ser divulgada.
Do Foro
1. As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

